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A "PREVISÃO" Orgulha-se de ter como Clientes algumas das mais importantes empresas da Madeira, que de ano para ano ratificam a sua confiança nos nossos serviços, estimulando-nos para que o nosso desempenho tenha, sempre e cada vez mais, uma maior componente de rigor e qualidade.

Obrigações Fiscais - Mês de Abril de 2012

Até ao dia 10 de Abril. IVA Mensal (referente a Fevereiro);
Até ao dia 10 de Abril. Envio da DR à Segurança Social (referente a Março);
Até ao dia 20 de Abril. Pagamento Segurança Social (referente a Março);
Até ao dia 20 de Abril. Retenções na Fonte IRC/IRS/IS (referentes a Março);
Até ao dia 20 de Abril. Declaração Recapitulativa de operações intracomunitárias (Mensal ou Trimestral);
Até ao dia 30 de Abril. Pagamento do IUC (veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês);
Até ao dia 30 de Abril. Modelo 30 - Declaração de rendimentos pagos a não residentes (referente a Fevereiro);
Até ao dia 30 de Abril. Entrega da declaração de rendimentos Modelo 3, pela Internet (Cat. A e H);
Até ao dia 30 de Abril. Entrega da declaração de rendimentos Modelo 3, em suporte papel (restantes categorias);
Até ao dia 30 de Abril. Pagamento do IMI - imposto municipal sobre imóveis ou da 1ª prestação;

Outras informações

Principais coimas que se aplicam às pessoas colectivas devidas
por infracções fiscais (nova redacção do art.º 114 RGIT):

IVA

  • Falta de entrega de declarações periódicas e recapitulativas e anexos (sem imposto em falta) – 300 €  a 3.750 €
  • Falta ou atraso no pagamento do IVA devido - 30% a 100% do imposto devido

IRC

  • Falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos Modelo 22 (sem imposto em falta) - 300 € a 3.750 €
  • Falta ou atraso no pagamento do IRC  - 30% a 100% do imposto devido
  • Falta ou atraso no pagamento do pagamento por conta - 30% a 100% do imposto devido
  • Falta ou atraso no pagamento do pagamento especial por conta - 30% a 100% do imposto devido

Retenções na Fonte

  • Falta de entrega da Declaração de retenções na fonte de IRS e IRC (sem imposto em falta) - 300 € a 3.750 €
  • Falta ou atraso no pagamento das retenções na fonte de IRS e IRC - 30% a 100% do imposto devido

SAF-T PT

  • Falta do modelo de exportação de ficheiros (SAF-T PT) - 450 € a 22.500 €


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